O Governo do Paraná emitiu um novo decreto nesta
segunda-feira (30) que amplia as atividades religiosas como essenciais e que
podem continuar funcionando normalmente. A partir de agora, missas e cultos
estão autorizados a acontecer, seguindo as orientações da Secretaria de Estado
da Saúde e Ministério da Saúde. A orientação é que os fiéis mantenham distância
de um metro e meio, tenha higienização e ainda um limite no número de pessoas.
O decreto amplia de 33 para 40 setores essenciais, basicamente serviços de
interesse público, segundo o Governo do Paraná.
A publicação do decreto amplia a autorização de
funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes
financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do
trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares
relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação
judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas
advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços
públicos; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações
da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; produção distribuição e
comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de
lavanderia hospitalar e industrial.
Lista
Veja todas áreas consideradas serviços e atividades
essenciais pelo Estado e que não podem ser interrompidos:
– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos
para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive
na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para
uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares,
ainda que localizados em rodovias;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e
alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e
transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e
indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais dos serviços considerados
essenciais à saúde e coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas,
equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte
prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo
lotéricas;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade
social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a
caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da
pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no
Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito
Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
– setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das
centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia;
além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
– iluminação pública;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis,
gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção
de petróleo;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e
de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem
animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– produção e distribuição de numerário à população e
manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro
Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de
peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes
financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do
trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou
similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
– atividades de representação judicial e extrajudicial,
assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas,
relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as
orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;
– produção distribuição e comercialização de produtos de
higiene pessoal e de ambientes;
– serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
Fonte Banda b
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