#OBRASILNÃOPODEPARAR
Por Nelson Lima Neto
O Globo
A juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio,
concedeu hoje pela manhã liminar para que a "União se abstenha de
veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro
meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha "O
Brasil não pode parar"". O pedido foi feito pelo MPF do Rio na noite
de ontem. Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por
infração. Cabe recurso.
Como se sabe, o governo federal contratou em caráter de
urgência, sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a
ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o
coronavírus. A divulgação das peças publicitárias está prevista para hoje. A
campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões.
O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil
Pública para impedir que o governo federal veicule "por rádio, televisão, jornais,
revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias
relativas à campanha "O Brasil não pode parar"". Outra das
medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha
que "sugira à população brasileira comportamentos que não estejam
estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da
Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de
notório reconhecimento". O documento foi assinado por 12 procuradores da
República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
O MPF do Rio cita que, "desde a emergência da crise
sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente
Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a
despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o
estado de pandemia mundial".
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